25/06/2014
Reforma de Apartamentos ganha Norma Técnica
"A partir de 18 de abril, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou Arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.
Estas e outras diretrizes constam da NBR 16280:2014 "Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas - Requisitos" da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), publicada em 18 de março."
Saiba mais em: www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=7285